domingo, 22 de junho de 2008

Sentença de morte

A punição à imprensa por entrevistar pré-candidatos a prefeito é tão absurda que, cedo ou tarde, deverá ser revista. Por isso são mais preocupantes os comentários de nomes ilustres do Judiciário, inclusive de alguns que se opõem à sentença do juiz auxiliar.
Em vez de defender a liberdade de imprensa fixada pela Constituição ou alertar para a distinção na lei eleitoral entre mídia escrita e TVs/ rádios (concessões públicas que têm de ser reguladas), muitos decidiram opinar sobre aspectos jornalísticos: "as perguntas foram críticas", "não dá para trazer entrevistas com todos os candidatos no mesmo dia", "não houve promoção excessiva no texto" etc.
Há algo de estranho e perigoso quando a análise de conteúdo se sobrepõe à leitura constitucional.
Foi este o equívoco das promotoras que abriram o caso. "Há uma diferença entre o espírito da lei e o texto da lei", uma delas quis se explicar, sem esclarecer como se faz essa interpretação "mediúnica".
A lei é clara. O jornal/revista tem o direito de estampar uma reportagem laudatória e baba-ovo tanto quanto o de publicar uma peça ponderada e inquisitiva _e o leitor tem o direito de ler aquela(s) que quiser.
O ativismo do Judiciário não nasceu por acaso. O poder é cobrado (e é bom que seja) a atualizar a jurisprudência. Não faz sentido que feche os olhos ao mundo a seu redor.
Mas isso não desculpa os atropelos cometidos pelos juízes eleitorais: o cria-e-depois-anula a verticalização; a pretensão de arbitrar o conteúdo da internet; o decreto da fidelidade partidária, inconstitucional segundo o MP; e agora essa.
Em muitos países, são os partidos que zelam pela integridade das votações _eles fiscalizam uns aos outros. A Justiça Eleitoral, portanto, é uma de nossas jabuticabas. Surgiu para coibir desmandos, cabrestos e fraudes. Na ânsia de ser protagonista e provocar a opinião pública, porém, aos poucos dá razão àqueles que propõem sua extinção.

coluna de 21.jun.2008

mfilho@folhasp.com.br

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